terça-feira, 14 de abril de 2020

Nacionalidade Portuguesa Pela Via Sefardita

Olá, 
Após os meus estudos de como funciona esta nacionalidade devido muitos me procurarem para fazer as suas pesquisas para a árvore genealógica, eu fiz um apanhado com estudos do passo a passo como deve ser feito este processo para a Nacionalidade Portuguesa via Judeu Sefardita.

Segue abaixo um resumo completo e as leis em que baseiam estas informações.

Pequeno histórico:

Famílias de todo o Brasil estão descobrindo direito a nacionalidade portuguesa por meio de comprovação sefardita, prevista no art. 6º, nº. 7 da Lei da Nacionalidade (Lei nº37/81). O Ceará foi o estado do Brasil com o primeiro caso de reconhecimento de nacionalidade 

A - A Lei em Portugal para Judeu Sefardita:

I - Leis Gerais para a Nacionalidade Portuguesa


Como forma de reparação histórica, a legislação portuguesa, por meio da Lei nº 1/2013 e do Decreto-Lei 30-A/2015, passou a conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, hipótese prevista no art. 6º, num. 7 da Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei nº 37/81.
Os judeus sefarditas são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Portugal e Espanha). A partir de finais do século XV os sefarditas passaram a ser perseguidos por parte do Estado e pela Inquisição portuguesa e espanhola, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do seu território, fato que ocasionou a fuga de milhares de judeus para vários países: Brasil, Venezuela, Colômbia, México etc.


Passo 2: Certificação da CIL

Com a aprovação do estudo genealógico será emitido um certificado oficial, comprovando a ligação à comunidade judaica, documento necessário para dar início ao procedimento de nacionalidade portuguesa nos órgãos competentes.
Nesta segunda etapa do processo, a nossa equipe orientará sobre os requisitos e documentos necessários para a boa instrução do processo e evitar atrasos ou retrabalhos e acompanha o andamento do processo.


B - Resumindo seria isto!

Quem são os judeus sefarditas?
Os Judeus Sefarditas são os judeus que viveram na Península Ibérica (Portugal e Espanha) no fim do século XV e foram perseguidos por parte do Estado e, mais tarde, pela Santa Inquisição, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do território ibérico. Este fato ocasionou a fuga e a expulsão de milhares de judeus para vários outros países, inclusive para o Brasil. 

Todo o processo para aquisição da nacionalidade por meio dos judeus sefarditas leva três etapas:

1º passo: é o estudo genealógico feito com base nas informações de sobrenomes e locais de nascimentos. A partir disto, o genealogista consegue identificar se há ou não chances da descendência. Caso haja, ele prepara a árvore genealógica e um estudo que comprove a origem judaica sefardita;
2º passo: é necessário que a Comunidade Israelita comprove a veracidade do estudo prévio e emita um certificado oficial;
3º passo: com todos os documentos necessários reunidos, o processo é iniciado perante as autoridades portuguesas, sendo a nacionalidade concedida pelo Ministro da Justiça.


C - Mas segue mais detalhado:

Nacionalidade Portuguesa Para Judeus Sefarditas

I – O que a lei define como um judeu de origem Sefardita?
O primeiro passo para adquirir a nacionalidade portuguesa é comprovar que o requerente é um judeu de origem Sefardita.

Os judeus ditos Sefarditas são aqueles originários das remotas comunidades da Península Ibérica expulsas do Portugal e Espanha pela inquisição a partir do séc. XV.

II – Como provar minha origem Sefardita ou Sefaradi?
A comprovação é realizada por meio de documentos atuais do requerente como a certidão de nascimento do próprio, certidão de nascimento dos pais ou outros ascendentes (bisavós, tataravós, etc) e documentos que consigam demonstrar um sobrenome e uma origem (países como Líbano, Síria, Marrocos e outros) típica dos judeus retirantes da Península Ibérica.

III – Somente judeus possuem direito ao requerimento da nacionalidade portuguesa?
Não. A lei não é restritiva nesse ponto mas quanto maior for a distância do requerente para com o seu antepassado Sefardita maior é a complexidade e a necessidade de comprovação da origem Sefardita.

Ou seja, o requerente não necessariamente precisa ser judeu, mas o antepassado sim.

IV – Quem não é judeu pode requerer com base na lei?
Sim. Entretanto neste caso é necessário montar uma árvore genealógica completa começando pelo antepassado dito Sefardita até chegar ao requerente e demonstrar por meio de documentos oficiais a genealogia.

V  – Quem é judeu precisa comprovar que pertence a comunidade judaica local?
A lei exige que o requerente demonstre que pertence a comunidade judaica de sua região.

Essa comprovação deve ser realizada pelas instituições Sefaradi de sua localidade e de preferência com um rabino que conheça sua família e antepassados.

VI – Preciso comprovar que tenho um antepassado português?
Em virtude da complexidade dessa prova em documentos a lei atribuiu às Comunidades Israelitas de Portugal a tarefa de atestar se esse ou aquele requerente é um judeu de origem Sefardita.

Essas instituições possuem especialistas em história, judaísmo e genealogia que verificam os documentos do requerente e ao final emitem um certificado oficial que qualificará o candidato como pretendente para requisitar a nacionalidade portuguesa.

VII – Existe uma listagem de nomes/sobrenomes pré-determinada para saber quem é judeu de origem Sefardita?
A lei não estabelece um rol taxativo de nomes/sobrenomes tendo em vista que para fugir da inquisição muitos adotaram nomes católicos comuns, como “Silva”.

Ou seja, nem todo “Silva” tem origem judaica mas caso consiga comprovar que o antepassado era judeu praticante à época da inquisição poderá ter direito a requerer a nacionalidade.

VIII – Existe um prazo limite para requerer a nacionalidade portuguesa como judeu Sefardita?
Não. Essa possibilidade passou a existir após uma alteração legalmente aprovada pelo parlamento português e não houve qualquer tipo de prazo ou limite temporal para o requerimento estabelecido em lei.

IX – Quantos requerentes já foram contemplados com a nacionalidade portuguesa por ser judeu Sefardita?
O número de beneficiados com esse dispositivo legal da Lei de Nacionalidade portuguesa é grande e cresce diariamente. Os números oficiais de 2017 confirmam o deferimento de 2.100 pedidos.

A média é que 250 pedidos de nacionalidade portuguesa são atribuídos aos judeus Sefarditas por mês.

X – Qual é prazo médio para receber a nacionalidade portuguesa como judeu Sefardita?
A primeira etapa é a verificação da origem Sefaradi do candidato. Os documentos devem ser apresentados as Comunidades Israelitas de Portugal e após a análise e emissão do certificado é que o solicitante pode requerer a nacionalidade portuguesa.

A partir do momento em que é protocolado o pedido junto à Conservatório de Registos Centrais de Lisboa o trâmite médio é de um ano para conclusão do pedido.


Obrigado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Minha Árvore Genealógica - Fev 2023

Minha Árvore Genealógica - Fev 2023 Resolvi postar no nosso blog, no blog da Heredium Search, onde posso compartilhar uma mensagem que eu te...